Golpe da falsa central do banco: o banco deve devolver o dinheiro?

A vítima recebe uma ligação que aparece no celular com o número oficial do banco. Do outro lado, uma pessoa se apresenta como funcionário, gerente ou integrante do setor de segurança. Além disso, o suposto atendente conhece o nome completo, dados bancários e até informações sobre movimentações recentes.

Em seguida, o criminoso informa que existe uma compra suspeita, uma tentativa de invasão ou um novo aparelho conectado à conta. Para “resolver” o problema, pede que a vítima confirme informações, instale um aplicativo, informe códigos de segurança ou transfira o dinheiro para uma suposta conta protegida.

Esse tipo de fraude ficou conhecido como golpe da falsa central do banco. Em muitos casos, porém, a ligação realmente aparece no celular com o número da instituição financeira, o que torna a abordagem muito mais convincente.

Como o golpista consegue ligar pelo número do banco?

Os criminosos podem utilizar uma técnica chamada spoofing telefônico. Por meio dela, o número que aparece no identificador de chamadas é alterado para simular o telefone oficial do banco ou até mesmo da agência da vítima.

Portanto, visualizar o número conhecido da instituição financeira na tela não significa, necessariamente, que a chamada realmente partiu daquele banco. A própria Febraban reconhece que golpistas utilizam programas para mascarar a origem da ligação e fazer com que o contato pareça legítimo.

A Anatel também identifica o spoofing como uma falsificação do número de origem da chamada. Para enfrentar o problema, a agência iniciou a implantação de tecnologias de autenticação capazes de mostrar informações como nome, logotipo, motivo da ligação e selo de “Número Validado”. Entretanto, a adoção ainda ocorre gradualmente, o que exige cautela mesmo quando o telefone exibido parece verdadeiro.

Por que o criminoso possui tantos dados da vítima?

Em algumas abordagens, o falso funcionário conhece o nome, a agência, o tipo de conta, os últimos números do cartão e outras informações capazes de transmitir credibilidade.

A posse desses dados pode decorrer de diferentes situações, como vazamentos anteriores, compartilhamento indevido de informações, invasão de contas, compra de bases ilegais ou coleta de dados disponíveis na internet. Por isso, o simples fato de o criminoso conhecer informações pessoais não comprova, sozinho, que o banco sofreu um vazamento.

Entretanto, quando o golpista apresenta informações bancárias sigilosas e específicas, a origem desses dados deve ser investigada. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que falhas na proteção de dados bancários podem gerar responsabilidade da instituição quando contribuem diretamente para a fraude.

O banco deve devolver o dinheiro perdido no golpe?

A resposta depende das circunstâncias do caso. O banco não deve ser responsabilizado automaticamente por qualquer golpe, mas também não pode atribuir todo o prejuízo à vítima apenas porque ela confirmou uma transferência ou seguiu as orientações do criminoso.

Em outubro de 2025, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes vítimas do golpe da falsa central quando existirem falhas na proteção dos dados ou na identificação de movimentações suspeitas. O entendimento foi firmado nos Recursos Especiais 2.222.059 e 2.229.519.

As instituições financeiras possuem o dever de manter sistemas capazes de identificar operações incompatíveis com o perfil habitual do cliente. Assim, podem indicar falha de segurança situações como:

  • transferências de valores muito superiores aos normalmente movimentados;
  • realização de diversas operações em sequência;
  • contratação repentina de empréstimos;
  • movimentação da conta por um aparelho novo;
  • alteração de senhas seguida de transferências elevadas;
  • pagamentos realizados em horários incomuns;
  • operações destinadas a contas com sinais de fraude;
  • ausência de bloqueio mesmo diante de comportamento bancário atípico.

O STJ já afirmou que o banco deve identificar e impedir transações que destoem do perfil do consumidor. A validação de operações suspeitas pode caracterizar defeito na prestação do serviço bancário.

Além disso, a Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos de terceiros relacionados às operações bancárias.

A vítima perde o direito porque realizou o Pix?

Não necessariamente.

Muitas instituições alegam que a transferência foi feita voluntariamente, mediante senha ou biometria do próprio cliente. Contudo, essa circunstância não encerra a discussão, porque a vontade da vítima foi formada a partir de uma fraude cuidadosamente elaborada.

Em decisão de novembro de 2025, o STJ afastou a culpa concorrente de uma consumidora que instalou um aplicativo falso após ser enganada. Para o tribunal, quando existe falha no sistema de segurança bancária, o acesso dos criminosos às senhas e aos aplicativos não pode ser tratado automaticamente como falta de cuidado da vítima.

Portanto, o ponto principal não é apenas descobrir quem digitou a senha. Também é necessário verificar se o banco poderia ter identificado e bloqueado operações claramente incompatíveis com o comportamento financeiro daquele cliente.

Caí no golpe da falsa central: o que fazer imediatamente?

A rapidez pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação dos valores. A vítima deve:

  1. Entrar em contato imediatamente com o banco pelos canais oficiais e informar que sofreu uma fraude.
  2. Solicitar o bloqueio da conta, dos cartões, dos dispositivos desconhecidos e das credenciais comprometidas.
  3. Caso o pagamento tenha ocorrido por Pix, pedir expressamente a abertura do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED.
  4. Anotar todos os números de protocolo fornecidos pela instituição.
  5. Registrar um boletim de ocorrência com o máximo de informações possível.
  6. Guardar o histórico da ligação, número exibido, data, horário, mensagens recebidas, comprovantes, dados da conta destinatária e gravações eventualmente existentes.
  7. Alterar as senhas bancárias e verificar se foram contratados empréstimos, cartões ou outros serviços sem autorização.
  8. Entre em contato com um advogado especialista em golpes digitais, que pode te ajudar a identificar as melhores saídas.

Quais provas ajudam a recuperar o dinheiro?

Nos processos envolvendo o golpe da falsa central, a documentação pode ser decisiva. Entre as provas mais importantes estão:

  • extratos anteriores que demonstrem o perfil de movimentação da conta;
  • comprovantes das transferências fraudulentas;
  • registros das ligações;
  • capturas de tela do número que apareceu no celular;
  • protocolos de atendimento;
  • boletim de ocorrência;
  • resposta do banco à contestação;
  • informações sobre empréstimos contratados durante o golpe;
  • registros de alteração de senha ou inclusão de novo dispositivo;
  • mensagens trocadas com os criminosos.

Também pode ser necessário solicitar judicialmente informações técnicas ao banco, à operadora telefônica e à instituição que recebeu os valores.

É possível processar o banco?

Quando o banco nega a devolução e existem indícios de falha de segurança, movimentações atípicas ou ausência de bloqueio preventivo, a vítima pode buscar judicialmente o ressarcimento dos valores.

Conforme as circunstâncias, também pode ser discutida a retirada de empréstimos fraudulentos, o cancelamento de dívidas, a exclusão de juros e encargos e a indenização por danos morais.

O golpe da falsa central tornou-se mais sofisticado porque reúne engenharia social, dados pessoais e falsificação do número telefônico. Ainda assim, a vítima não deve aceitar automaticamente a resposta de que “a operação foi feita com senha”. Quando o sistema bancário permite transações claramente incompatíveis com o perfil do consumidor, pode existir falha na prestação do serviço e direito à recuperação do prejuízo.

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